ECONOMIA | MERCADO IMOBILIÁRIO - "RECORD" na compra e venda de imóveis no país. Confira!
Com aumento de 61%, atos de compra e venda de imóveis batem recorde
Possibilidade da lavratura de escrituras on-line explicam o forte aumento no primeiro semestre. Veja como ter acesso ao serviço
Se a pandemia da covid-19 exigiu que muitos casais adiassem o sonho de realizar uma festa de casamento, o mesmo não se pode dizer sobre o projeto da casa própria. Só no 1º semestre do ano, foram firmadas 728.360 escrituras públicas de compra e venda de imóveis, de acordo com Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. O ato que identifica a negociação de determinado bem imóvel teve um crescimento de 61% nas formalizações em todo o Brasil.
São Paulo liderou as transações, com mais de 204 mil, seguido por Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Santa Catarina aparece em quinto lugar no levantamento. No mesmo período do ano passado, 451.130 escrituras foram lavradas. A necessidade de distanciamento social e a rotina de home-office alteraram a dinâmica nas residências, o que levou muita gente a buscar outras opções com mais espaço ou que melhor se encaixavam no orçamento mais restrito por conta da crise.
Para a entidade representativa dos cartórios de notas, uma das hipóteses que pode explicar o forte crescimento dos atos de compra é a possibilidade da realização das escrituras públicas de forma on-line. A prática foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado por causa da covid-19. A opção do ato notorial não tem nenhum custo adicional e pode ser feita de qualquer país.
Escritura eletrônica: como ter acesso?
A emissão da escritura de forma eletrônica deve ser solicitada ao cartório. A análise e identificação dos contratantes é realizada pelo tabelionato. Uma videoconferência é conduzida pelo tabelião de notas com a participação das partes envolvidas no negócio, momento em que são repassadas todas as informações. De acordo com o Código Civil, o ato de compra e venda é um documento obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
FONTE: VALOR INVESTE | EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4
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